- 1 -A actual ponte, o conjunto viário a ela associado e as instalações de cobrança de portagem pertencem ao domínio público do concedente.
- 2 -Os demais bens referidos na base VIII, os terrenos referidos no n.º 3 da base XXVI e todos os imóveis adquiridos pela concessionária, por via do direito privado ou mediante expropriação, para a construção da nova travessia integrarão imediatamente o domínio público do concedente.
- 3 -A concessionária não poderá, por qualquer forma, ceder, alienar ou onerar quaisquer dos bens referidos nos números anteriores, os quais, encontrando-se subtraídos ao comércio jurídico privado, não podem igualmente ser objecto de arrendamento ou de qualquer outra forma que titule a ocupação dos respectivos espaços nem de arresto, penhora ou qualquer providência cautelar, sem prejuízo do disposto na base XLI.
Base IX — Regime dos bens que compõem o estabelecimento físico do empreendimento concessionado
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994