- 1 -A concessionária é responsável pela vigilância do empreendimento concessionado.
- 2 -A concessionária obriga-se a participar às autoridades públicas competentes quaisquer actos ou factos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das actividades objecto da concessão.
Base LXII — Participações às autoridades públicas
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994