Base LXIII
Subcontratação da exploração
Redação registada como em vigor em 15/06/1994.
Esta redação foi substituída em 30/06/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -Para cumprimento das obrigações assumidas em matéria de exploração do empreendimento concessionado, a concessionária celebrará com a operadora o contrato de operação e manutenção.
- 2 -A concessionária não poderá opor ao concedente quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais por si estabelecidas nos termos do número anterior.