- 1 -Para cumprimento das obrigações assumidas em matéria de exploração do empreendimento concessionado, a concessionária celebrará com a operadora o contrato de operação e manutenção.
- 2 -A concessionária não poderá opor ao concedente quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais por si estabelecidas nos termos do número anterior.
Base LXIII — Subcontratação da operação
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1994
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1994
Declaração de Rectificação n.º 88/94 - 1.ª Série(30/06/1994)
Original