Para cumprimento do disposto na base anterior a concessionária assegurará, contratando directamente ou através de terceiros a quem o imponha, a existência e a manutenção em vigor das apólices de seguro seguintes:
- a)Seguros de danos materiais cobrindo a perda, destruição ou dano de todos os bens que integram a concessão, devendo este seguro fornecer a cobertura que, tanto quanto aplicável e de acordo com as habituais práticas comerciais, se inclui em:
- i)Seguro de todos os riscos de construção;
- ii)Seguros de maquinaria e equipamento de obra;
- iii)Seguro de casco marítimo;
- iv)Seguro de danos patrimoniais;
- v)Seguro de avaria de máquinas.
Os montantes cobertos pelos seguros de materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição com bens novos de todos os bens abrangidos à data de reposição.
As obrigações de contratar e manter em vigor seguros de danos materiais em relação à actual travessia são aplicáveis a partir da data da transferência da sua exploração para a concessionária;
- b)Seguro de lucros cessantes cobrindo as consequências financeiras de atrasos na entrada em serviço da nova travessia e da interrupção da exploração da nova travessia e ou da actual travessia sempre que esse atraso ou interrupção sejam resultantes de perdas, destruições ou danos cobertos pelos seguros de danos materiais referidos na alínea a).
Os limites de cobertura no seguro de lucros cessantes deverão estar de acordo com o referido nos contratos de financiamento ou, caso não exista qualquer exigência nesse sentido, deverão situar-se nos limites máximos que razoavelmente possam ser obtidos do mercado segurador;
- c)Seguro de responsabilidade civil cobrindo a concessionária e o concedente pelos montantes em que possam ser responsabilizados a título de danos, indemnizações, custos legais e outros em relação a morte ou lesão de pessoas e bens resultantes do desenvolvimento das actividades integradas na concessão, devendo este seguro fornecer a cobertura que, tanto quanto aplicável e de acordo com as habituais práticas comerciais, se inclui em:
- i)Seguro de responsabilidade civil contra terceiros;
- ii)Seguro de responsabilidade civil marítima incluindo responsabilidade civil para embarcações.
Os limites de cobertura de seguro de responsabilidade civil não deverão ser inferiores a 10000000000$00 para cada participação.
- d)Seguro de acidentes de trabalho de acordo com as leis aplicáveis em relação a todos os trabalhadores. A concessionária assegurará que quaisquer entidades com quem contrate manterão em vigor seguros de acidentes de trabalho.
Para os efeitos do seguro de acidentes de trabalho os trabalhadores abrangidos pela base XLV deverão também ser cobertos pelo seguro de acidentes de trabalho a partir da data da respectiva transferência.