- 1 -A concessionária obriga-se a apresentar semestralmente ao GATTEL os elementos do plano geral de trabalhos e seu cronograma financeiro real, traçados sobre documentos que contenham o plano geral incluído no plano de trabalhos e o cronograma financeiro apresentado.
- 2 -A concessionária obriga-se ainda a apresentar trimestralmente ao GATTEL os planos parcelares de trabalho e os respectivos cronogramas financeiros reais traçados sobre documentos que também contenham os planos parcelares e os cronogramas incluídos no plano de trabalhos apresentado.
- 3 -Eventuais desvios deverão ser fundamentados nos documentos referidos nos números anteriores e, tratando-se de atrasos, deverão ser indicadas as medidas de recuperação previstas.
- 4 -A concessionária obriga-se ainda a fornecer, em complemento dos documentos referidos, todos os esclarecimentos e informações adicionais que, segundo um critério de razoabilidade, o GATTEL lhe solicitar.
Base LXXXII — Controlo da construção da nova travessia
Vigente desde: 15/06/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994