- 1 -A área de serviços a integrar no empreendimento concessionado será construída de acordo com o projecto apresentado pela concessionária e aprovado pelo GATTEL.
- 2 -São aplicáveis à construção da área de serviços as disposições do capítulo VI, relativas à construção da nova travessia, devendo os respectivos projectos contemplar todas as estrutras e instalações que a integram.
- 3 -Constitui obrigação da concessionária assegurar que a área de serviços dê permanente satisfação sob os aspectos de higiene e salubridade e proporcione aos utentes da nova travessia um serviço cómodo, seguro, rápido e eficiente, ao longo de todo o período de duração da concessão, nos termos previstos no manual de operação.
Base XL — Requisitos
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994