Base XLI
Subconcessões
Redação registada como em vigor em 15/06/1994.
Esta redação foi substituída em 30/06/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária não poderá celebrar com terceiros contratos para o financiamento, construção e exploração da área de serviços, ou parte dela, sem prévia aprovação dos respectivos termos pelo concedente, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na base LXIX.
- 2 -A concessionária não poderá igualmente modificar ou substituir os contratos celebrados ao abrigo do número anterior sem prévia aprovação do concedente, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na base LXIX.
- 3 -Nos casos de subconcessão efectuada nos termos da presente base, a concessionária manterá os direitos e continuará sujeita às obrigações emergentes das presentes bases, responsabilizando-se perante o concedente pelo cabal cumprimento das mesmas.