- 1 -A concessionária não poderá celebrar com terceiros contratos para o financiamento, construção e exploração da área de serviços, ou parte dela, sem prévia aprovação dos respectivos termos pelo concedente, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na base LXIX.
- 2 -A concessionária não poderá igualmente modificar ou substituir os contratos celebrados ao abrigo do número anterior sem prévia aprovação do concedente, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na base LXIX.
- 3 -Nos casos de subconcessão ou subcontratação efectuada nos termos da presente base, a concessionária manterá os direitos e continuará sujeita às obrigações emergentes das presentes bases, responsabilizando-se perante o concedente pelo cabal cumprimento das mesmas.
Base XLI — Subconcessões e subcontratações
RetificadoVersão 2Vigente desde: 30/06/1994
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1994
Declaração de Rectificação n.º 88/94 - 1.ª Série(30/06/1994)
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