- 1 -No termo da concessão caducarão automaticamente quaisquer contratos que tenham por objecto a área de serviços e que tenham sido celebrados pela concessionária, sendo esta inteiramente responsável pela cessação dos seus efeitos e não assumindo o concedente quaisquer responsabilidades nesta matéria, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A concessionária obriga-se a ceder gratuitamente ao concedente a posição contratual para si emergente dos contratos referidos no número anterior, se o concedente assim o exigir previamente ao termo da concessão.
Base XLII — Extinção dos contratos relativos à área de serviços
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994