- 1 -Na data de entrada em serviço da nova travessia, deverão entrar em funcionamento, pelo menos, os serviços de abastecimento de combustíveis, cafetaria, tabacaria, sanitários e zonas de repouso e de parqueamento de veículos, podendo os restantes serviços entrar em funcionamento em data posterior, a acordar com o concedente.
- 2 -A concessionária obriga-se a manter em permanente funcionamento até ao termo da concesão os serviços constantes da proposta.
Base XLIII — Entrada em funcionamento
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994