- 1 -A concessionária é responsável pela obtenção do financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as actividades que integram o objecto da concessão, por forma a cumprir cabal e atempadamente todas as obrigações por si assumidas, sem prejuízo do disposto nas bases XXIV e XXV.
- 2 -Com vista à obtenção dos fundos necessários ao desenvolvimento das actividades objecto da concessão a concessionária celebrará os contratos de financiamento.
- 3 -A concessionária não poderá opor ao concedente quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais por si estabelecidas nos termos do número anterior.
Base XXIII — Responsabilidade da concessionária
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994