Base XXVIII
Condução e fiscalização dos processos expropriativos
Redação registada como em vigor em 15/06/1994.
Esta redação foi substituída em 30/06/1994. Ver a versão consolidada
- 1 -A condução dos processos expropriativos cabe exclusivamente à concessionária, competindo a fiscalização dos mesmos ao concedente.
- 2 -A concessionária dará conhecimento ao concedente, trimestralmente e com início na data da primeira publicação das plantas parcelares e mapas de expropriações, do andamento dos processos expropriativos.