Base XXVIII
Condução e fiscalização dos processos expropriativos
Redação registada como em vigor em 30/06/1994.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo do disposto no decreto-lei que aprova as presentes bases, a condução dos processos expropriativos cabe exclusivamente à concessária, competindo a fiscalização dos mesmos ao concedente.
- 2 -A concessionária dará conhecimento ao concedente, trimestralmente e com início na data da primeira publicação das plantas parcelares e mapas de expropriações, do andamento dos processos expropriativos.