- 1 -A concessionária procederá, à sua custa e em presença de um representante do GATTEL, que elaborará o respectivo auto, à demarcação dos terrenos que façam parte integrante da nova travessia, procedendo em seguida ao levantamento da respectiva planta, em fundo cadastral e a escala não inferior a 1:2000, identificando os terrenos que integram a concessão, as áreas sobrantes e os imóveis com outros estatutos dominiais.
- 2 -A demarcação e a respectiva planta previstas no número anterior deverão estar concluídas no prazo de um ano contado da data do auto de vistoria favorável à entrada em serviço da nova travessia, competindo à concessionária actualizar este cadastro sempre que oportuno.
Base XXX — Demarcação de terrenos
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/06/1994