Artigo 40.º
Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
Redação registada como em vigor em 04/07/1997.
Esta redação foi substituída em 19/07/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Em caso de punição da tentativa, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para um terço.
- 2 -Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.