- 1 -Em caso de punição da tentativa, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para um terço.
- 2 -Se a infracção for praticada por negligência, os limites máximo e mínimo das coimas são reduzidos para metade.
Artigo 40.º — Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/07/2007
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/07/2007
Original
Em vigor de 04/07/1997 a 18/07/2007