São aprovados os anexos I e II previstos na redacção que é dada pelo artigo anterior aos artigos 7.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, os quais passam a fazer parte integrante daquele diploma.
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/05/1999
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Em vigor desde 18/05/1999