- 1 -É revogado, para efeitos da contratação de novas operações, o Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro.
- 2 -São revogados o n.º 2 do artigo 76.º e o n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
Artigo 9.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/08/2006
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Em vigor desde 17/08/2006