- 1 -O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., abreviadamente designado IDP, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IDP, I. P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2011
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 30/09/2011