Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Presidente
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos previstos na Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Autoridade Antidopagem de Portugal
Organização interna
A organização interna do IDP, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto do pessoal dirigente
Aos dirigentes do IDP, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.
Regime de pessoal
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IDP, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Património
O património do IDP, I. P., é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Apoio material e financeiro
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IDP, I. P., são remetidos ao ministro da tutela e ao ministro responsável pela área das finanças, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Criação ou participação em outras entidades
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, com excepção do disposto no artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.