Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O Instituto do Desporto de Portugal, I. P., abreviadamente designado IDP, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IDP, I. P., prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, sob superintendência e tutela do Primeiro-Ministro ou de outro membro do Governo integrado na Presidência do Conselho de Ministros.