Artigo 14.º
Apoio material e financeiro
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
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- 1 -A concessão de apoio financeiro é titulada por contratos-programa, celebrados nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O IDP, I. P., pode, ainda, propor ao membro do Governo responsável pela área do desporto a concessão de apoio material e financeiro a pessoas singulares e colectivas.