Artigo 4.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
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- 1 -O IDP, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão do IDP, I. P., o fiscal único.
- 3 -O IDP, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.