- 1 -O IDP, I. P., é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão do IDP, I. P., o fiscal único.
- 3 -O IDP, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.
Artigo 4.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2011
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 30/09/2011