- 1 -Junto do IDP, I. P., funciona a Autoridade Antidopagem de Portugal, com funções no controlo e combate à dopagem no desporto, cujas competências, composição e funcionamento são definidas em diploma próprio.
- 2 -No âmbito da Autoridade de Antidopagem de Portugal funcionam a Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD) e o Laboratório de Análises de Dopagem (LAD).
Artigo 7.º — Autoridade Antidopagem de Portugal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2011
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 30/09/2011