Artigo 7.º
Autoridade Antidopagem de Portugal
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Junto do IDP, I. P., funciona a Autoridade Antidopagem de Portugal, com funções no controlo e combate à dopagem no desporto, cujas competências, composição e funcionamento são definidas em diploma próprio.
- 2 -No âmbito da Autoridade de Antidopagem de Portugal funcionam a Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD) e o Laboratório de Análises de Dopagem (LAD).