O conselho directivo é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência.
Artigo 8.º — Composição, nomeação e duração do mandato
Vigente desde: 26/08/2008
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Em vigor desde 26/08/2008