As referências legais feitas à Direcção-Geral de Viação e à Direcção-Geral de Transportes Terrestres bem como à Inspecção-Geral de Trabalho no Decreto-Lei n.º 272/89, de 19 de Agosto, entendem-se como dizendo respeito ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril, e à Autoridade para as Condições do Trabalho, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro.
Artigo 12.º — Referências legais
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009