- 1 -São apreendidos os cartões tacográficos em que haja indícios de falsificação, que o condutor utilize não sendo o titular, que sejam substituídos e não devolvidos, assim como os que sejam obtidos com falsas declarações.
- 2 -São apreendidos os documentos do veículo sempre que se verifique prática da infracção prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, sendo aplicáveis as regras do Código da Estrada sobre a apreensão de documentos de identificação de veículo.
Artigo 8.º — Medidas cautelares
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009