Artigo 39.º
Modalidades do regime das alterações
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Fica sujeita a procedimento de autorização prévia de alteração de estabelecimento a alteração ao estabelecimento industrial que constitua:
- a)«Alteração de um projeto», na aceção do RJAIA;
- b)«Alteração substancial», na aceção do RJPCIP;
- c)«Alteração substancial» que implique um aumento do risco do estabelecimento, na aceção do RPAG.
- 2 -Por opção do requerente e sempre que a alteração pretendida se enquadre em licença ou autorização padronizada, é aplicável o procedimento de autorização prévia padronizada.
- 3 -Fica sujeita a procedimento de comunicação prévia com prazo, a alteração de estabelecimento de tipo 1 ou 2 sempre que:
- a)A alteração implique um aumento superior a 30 % da capacidade produtiva existente ou a 30 % da área edificada ou do estabelecimento industrial; ou
- b)A entidade coordenadora considere, em decisão fundamentada, que da alteração resulta um estabelecimento com instalações substancialmente diferentes daquelas que foram inicialmente permitidas, implicando maior grau de risco ou de perigosidade para a saúde pública e a dos trabalhadores, segurança de pessoas e bens, segurança dos locais de trabalho, segurança contra incêndio em edifícios, qualidade do ambiente ou para o correto ordenamento do território.
- 4 -Fica ainda sujeita a procedimento de comunicação prévia com prazo a alteração de estabelecimento de tipo 3 que implique a sua classificação como tipo 2.
- 5 -As alterações a estabelecimentos industriais não abrangidas pelos números anteriores ficam apenas sujeitas a mera comunicação prévia à entidade coordenadora.
- 6 -Do procedimento de alteração de estabelecimento industrial não podem resultar encargos ou prazos superiores, ou procedimentos mais complexos, nomeadamente no que diz respeito à necessidade de consultas, do que aqueles que resultariam da aplicação das normas correspondentes ao procedimento de instalação ou exploração do estabelecimento em causa.