Artigo 44.º
Entidades consultadas
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/06/2015. Ver a versão consolidada
Para além da DGAE, nos procedimentos previstos no presente capítulo são chamadas a pronunciar-se as entidades públicas cuja intervenção deva ser considerada legalmente obrigatória, atenta a tipologia de ZER em causa e as características específicas do respetivo projeto de instalação e exploração, designadamente:
- a)A ACT;
- b)A CCDR territorialmente competente;
- c)A autoridade de saúde de âmbito regional territorialmente competente;
- d)O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.);
- e)Outras entidades previstas em legislação específica.