- 1 -As ZER estão sujeitas a procedimento de avaliação de impacte ambiental sempre que este seja exigível nos termos do respetivo regime jurídico, seguindo a tramitação aí referida, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Por opção do requerente, o procedimento de AIA relativo a projeto de execução pode decorrer em simultâneo com o procedimento de emissão de título digital para a instalação de ZER.
- 3 -Sempre que a instalação de ZER envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio aplica-se o regime previsto artigos 17.º e 18.º para os estabelecimentos de tipo 1.
Artigo 45.º — Articulação com regimes conexos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2015
Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)
Original