- 1 -O título digital de instalação de ZER não é emitido caso se verifique ter ocorrido, no âmbito da pronúncia das entidades públicas a que se refere o artigo 44.º pelo menos uma das seguintes situações:
- a)DIA desfavorável ou decisão de não conformidade ambiental do projeto de execução com a DIA inscrita no TUA;
- b)(Revogada).
- c)Indeferimento de pedido de título de utilização de recursos hídricos, inscrito no TUA;
- d)Parecer desfavorável do IMT, I. P., por incompatibilidade do projeto com a Rede Nacional de Plataformas Logísticas ou com as redes de transportes rodo e ferroviárias;
- e)Existência de parecer ou decisão negativa de natureza vinculativa por parte de quaisquer outras entidades de consulta obrigatória.
- 2 -O título digital de instalação de ZER pode ser emitido antes da decisão final no âmbito do procedimento de emissão do título de utilização de recursos hídricos, que é apenas condição de atribuição do título digital de exploração da ZER.
Artigo 47.º — Título digital de instalação de Zonas Empresariais Responsáveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2015
Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)
Original