Artigo 54.º
Regimes das alterações
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
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- 1 -Fica sujeita a autorização prévia a alteração de ZER que determine a sujeição a avaliação de impacte ambiental, nos termos do RJAIA.
- 2 -Fica sujeita a comunicação prévia com prazo, com as devidas adaptações, a alteração de ZER não abrangida pelo disposto no número anterior sempre que a referida alteração implique um aumento superior a 30 % da respetiva área de implantação e ou a alteração das atividades, classificadas de acordo com a respetiva CAE, cuja instalação é permitida na ZER.
- 3 -As alterações a ZER não abrangidas pelo número anterior ficam sujeitas a mera comunicação prévia à DGAE.
- 4 -Aos procedimentos de autorização prévia, comunicação prévia com prazo ou mera comunicação prévia referidos nos números anteriores aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 40.º, 41.º e 42.º, respetivamente.