Artigo 56.º
Pedido de conversão
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O pedido de conversão em ZER é apresentado à DGAE nos termos previstos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do emprego, da agricultura e do ambiente.
- 2 -Considera-se que a data do pedido é a data indicada no respetivo comprovativo do pagamento da taxa prevista no artigo 79.º, emitido pelo «Balcão do empreendedor».