Artigo 56.º
Pedido de conversão
Redação registada como em vigor em 01/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pedido de conversão em ZER é apresentado à entidade coordenadora nos termos definidos na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 46.º
- 2 -Considera-se que a data do pedido é a data indicada no respetivo comprovativo do pagamento da taxa devida.