- 1 -O pedido de acreditação é apresentado ao IPAC, I. P., de acordo com o modelo de formulário e elementos instrutórios por este definidos.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior incluem:
- a)Declaração do requerente, assumindo o compromisso de respeitar todas as disposições legais, regulamentares e técnicas relativas à atividade a desenvolver;
- b)Outros elementos que o requerente considere relevantes para demonstrar a sua capacidade para o exercício das atividades a acreditar, bem como para o cumprimento de todos os deveres legais e contratuais inerentes ao reconhecimento como entidade acreditada.
Artigo 64.º — Pedido de acreditação
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012