Artigo 66.º
Decisão de acreditação
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A decisão de atribuição do estatuto de entidade acreditada é da competência do IPAC, I. P., devendo ser proferida no prazo de seis meses a contar da realização da auditoria.
- 2 -Do anexo técnico de acreditação devem constar o âmbito e as condições de intervenção da entidade acreditada em ações ligadas ao disposto no SIR.