- 1 -As notificações previstas no SIR são efetuadas através dos meios e nos termos referidos na portaria prevista no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que define as funcionalidades do «Balcão do empreendedor».
- 2 -O prazo para a notificação de decisões da entidade coordenadora ao requerente e às entidades públicas ou privadas intervenientes no procedimento é de cinco dias.
- 3 -Na falta de disposição especial, o prazo para a comunicação de decisões da entidade coordenadora ao requerente é de cinco dias.
- 4 -Os prazos previstos no SIR contam-se nos termos do disposto do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 84.º — Notificações, comunicações e prazos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2015
Decreto-Lei n.º 73/2015 - 1.ª Série(11/05/2015)
Original
Em vigor de 01/08/2012 a 31/05/2015