O presente decreto-lei estabelece o regime aplicável à contratação de técnicos, por parte dos municípios e agrupamentos de escolas da rede pública, que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/08/2015
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Em vigor desde 24/08/2015