- 1 -Nos casos em que seja constituído penhor para garantia dos seguros da Cosec, esta beneficia do regime especial para igual garantia dos créditos de estabelecimentos bancários.
- 2 -A Cosec é equiparada a instituição de crédito para efeito da aplicação aos titulares dos seus órgãos sociais e aos trabalhadores das disposições legais relativas ao segredo bancário.
ARTIGO 24.º — (Regime bancário)
Vigente desde: 20/06/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1981