- 1 - A inscrição a que se refere o artigo 1.º só poderá ser efectuada pelas pessoas singulares ou colectivas que possuam instalações para os animais que obedeçam aos requisitos constantes da tabela II anexa ao presente diploma.
- 2 -A renovação da inscrição deverá ser requerida até 90 dias antes do termo da sua validade, sob pena de se considerar automaticamente revogada naquele termo.
- 3 -A renovação da inscrição obedecerá às formalidades previstas para a própria inscrição, com as necessárias adaptações, devendo, no entanto, o respectivo requerimento ser acompanhado de fotocópia do cartão comprovativo da inscrição que se pretende renovar.
- 4 -A inscrição será também revogada sempre que as instalações para os animais que serviram de pressuposto à sua efectivação deixem de possuir os requisitos legalmente exigidos.