- 1 -O requerimento referido no artigo anterior conterá obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente pelo nome, data de nascimento e residência, número, data e local de emissão do documento de identificação e indicação do respectivo número fiscal de contribuinte, quando se trate de pessoa singular;
- b)Identificação pela firma ou denominação particular, sede e data da constituição, quando se trate de pessoa colectiva;
- c)Localização das instalações a licenciar.
- 2 -O requerimento será instruído com os seguintes elementos:
- a)Duas fotografias tipo passe, caso se trate de pessoa singular;
- b)Fotocópia do cartão de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, no caso de se tratar de pessoas colectivas ou entidades equiparadas;
- c)Fotocópia do cartão referido no n.º 3 do artigo 6.º, quando se trate de pedido de renovação de inscrição.
Artigo 4.º
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Alterado
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Em vigor desde 28/07/2021
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