1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/91, de 4 de Maio;
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
2 - ...
3 - ...
Art. 3.º - 1 - O disposto no artigo 1.º reporta os seus efeitos a 1 de Maio de 1995.
2 - O disposto no artigo 2.º reporta os seus efeitos a 1 de Março de 1994.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.