Altera o Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, que estabelece a Lei Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza, organismo na dependência do Ministério do Ambiente
Os artigos 4.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
- 1 -...
- 2 -O presidente é coadjuvado por dois vice-presidente, equiparados a subdirectores-gerais.
- 3 -O presidente é, nas suas faltas e impedimentos, substituído por um dos vice-presidentes.
Artigo 11.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O director do Parque Nacional da Peneda-Gerês é equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral.
O quadro de pessoal dirigente do Instituto publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - António Ricardo Rocha de Magalhães.
Promulgado em 30 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Pessoal dirigente
(ver documento original)