Turismo no espaço rural consiste no conjunto de actividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação e diversão turística, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural.
Artigo 1.º — Noção
Vigente desde: 04/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1997