- 1 -Aos hotéis rurais aplicam-se as normas do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, quanto aos estabelecimentos hoteleiros.
- 2 -Os requisitos das instalações, do equipamento e do serviço dos hotéis rurais são definidos no regulamento a que se refere o artigo 5.º
Artigo 23.º — Regime
Vigente desde: 04/07/1997
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Em vigor desde 04/07/1997