- 1 -As reuniões de Secretárias/os de Estado têm lugar semanalmente, salvo determinação em contrário da Ministra de Estado e da Presidência.
- 2 -A Ministra de Estado e da Presidência pode convocar, extraordinariamente, por motivo justificado, reuniões de Secretárias/os de Estado, em dia e hora a determinar.
Artigo 42.º — Periodicidade
Vigente desde: 03/12/2019
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Em vigor desde 03/12/2019