- 1 -As reuniões de Secretárias/os de Estado são presididas pela Ministra de Estado e da Presidência ou, na sua ausência e impedimento, pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -Participam nas reuniões de Secretárias/os de Estado:
- a)O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;
- b)O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;
- c)O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que coadjuva a Ministra de Estado e da Presidência nas mesmas;
- d)Uma/um secretária/o de Estado em representação de cada ministro.
- 3 -Podem também participar nas reuniões de Secretárias/os de Estado, sem direito a voto, outras/os secretárias/os de Estado que, pela natureza da matéria agendada, sejam convocadas/os pela Ministra de Estado e da Presidência.
- 4 -Podem assistir às reuniões de Secretárias/os de Estado:
- a)Um membro do gabinete do Primeiro-Ministro;
- b)Um membro do gabinete da Ministra de Estado e da Presidência;
- c)Um membro do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 5 -O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são substituídos nas reuniões de Secretárias/os de Estado, nas suas ausências ou impedimentos, pelas/os respetivas/os chefes dos gabinetes, exceto para os efeitos do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º — Composição das reuniões de Secretárias/os de Estado
Vigente desde: 03/12/2019
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Em vigor desde 03/12/2019